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O paulistano Mauro Grinberg é graduado em Direito pela tradicional Faculdade do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi Procurador da Fazenda Nacional de 1976 a 1998 e conselheiro do Cade de 1986 a 1990. Membro fundador do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), do qual foi presidente, e atualmente é conselheiro. É membro de destaque em instituições ligadas à legislação antitruste, como a Internacional Bar Association, Antitrust and Trade Law, a American Bar Association, Antitrust and Internacional Law Sections e o American Antitrust Institute. Em 2007, Grinberg tornou-se sócio do Barcellos Tucunduva, que foi considerado pela Global Competition Review um dos 100 melhores escritórios de advocacia concorrencial do mundo. Ele também foi apontado como “lenda do Direito Concorrencial Brasileiro”, na pesquisa da publicação britânica Who’s Who Legal 2009.

03/03/2010


NEGÓCIOS


Fusões e aquisições abrem mercado de Direito Concorrencial



“Faltam advogados especializados no assunto”, diz Mauro Grinberg, ex-conselheiro do Cade

Por Wagner Belmonte e Beno Suckeveris

Em apenas duas semanas, a petroquímica Braskem pulou da oitava para a quinta posição entre as maiores empresas do mundo no setor. Em 22 de janeiro, a companhia comprou 60% das ações da concorrente brasileira Quattor que pertenciam à União de Empresas Petroquímicas (Unipar). Os 40% restantes continuam com a Odebrecht, que detém o controle majoritário da Braskem, e com a Petrobras.

A aquisição transformou a Braskem na maior empresa petroquímica das Américas, com poder de fogo para dominar o mercado nacional de resinas termoplásticas, matérias-primas de largo uso industrial. Por isso, a operação depende agora da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que deve se pronunciar confirmando ou não a fusão ainda neste semestre.

No último dia 1º de fevereiro, a Braskem voltou às compras. Adquiriu a norte-americana Sunoco Chemicals por US$ 350 milhões e confirmou a condição de quinta maior corporação do mundo no segmento. Ao portfólio da empresa foram incorporadas mais três fábricas, que produzem 950 mil toneladas de polipropileno, o equivalente a 13% do mercado dos Estados Unidos.

Concentração - A agitação no setor petroquímico não surpreende o advogado Mauro Grinberg, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ele já havia previsto que esse segmento, cada vez mais global, caminharia para a concentração em poucas empresas.

Considerado um dos principais especialistas mundiais em Direito da Concorrência, Grinberg acredita que há espaço para novos negócios no varejo nacional, recentemente movimentado pelas aquisições do Ponto Frio e das Casas Bahia pelo Grupo Pão de Açúcar.

Como consequência, ele diz que tem aumentado a demanda por advogados especializados nessa área, seja pelo setor público ou privado. É um trabalho complexo, que exige conhecimento profundo das leis antitruste não somente do Brasil, como de outros países. As longas negociações, muitas vezes, envolvem interesses familiares nas composições acionárias que não podem ignorar os minoritários, além do financiamento de grandes bancos no fechamento de negócios.

Para o professor Domingos Rodrigues Pandeló Jr., do Instituto de Desenvolvimento Educacional da Fundação Getúlio Vargas (FGV/IDE), em função também de características específicas, alguns setores são concentrados e há uma tendência global neste sentido como forma de se buscar maior escala e ganho de competitividade. Ele exemplifica e diz que não dá para imaginar como competitiva uma empresa de transporte aéreo de pequeno porte ou uma montadora de veículos.

Bola da vez - A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) prevê expansão de 30% a 40% nas fusões e aquisições em 2010. De acordo com a pesquisa, o agronegócio, o varejo e o setor financeiro devem ser os setores mais visados.

A rápida superação da crise financeira mundial e as perspectivas de lucros com a mais alta taxa real de juros do mundo, além da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016, são fatores que atraem o capital estrangeiro para a economia brasileira. Em janeiro deste ano, o fundo norte-americano Carlyle assumiu o controle majoritário da CVC, uma das maiores agências de viagens do País.

Crescimento - Levantamento da KPMG revelou que, em 2008, ocorreram 663 fusões e aquisições no País. A maior delas, a compra do Unibanco pelo Itaú, por R$ 106 bilhões. O número de operações passou de mil no ano passado. Além dos investimentos já citados do Pão de Açúcar, houve a venda da Sadia para a Perdigão, operação que formou a BRF Brasil Foods ao custo de R$ 21 bilhões. Outra importante fusão, de R$ 26,9 bilhões, foi a dos frigoríficos JBS e Bertin. Ainda no agronegócio, a Louis Dreyfuss adquiriu a sucroalcooleira Santelisa Vale.

No setor de papel e celulose, a Votorantim incorporou ações preferenciais (PN) da Aracruz. Nas telecomunicações, destaque para a compra da GVT pela francesa Vivendi. O Banco do Brasil respondeu ao ataque do Itaú, com a aquisição da Nossa Caixa.

No ano passado, a Anbima registrou queda de 34,3% na soma dos negócios (R$ 136,1 bilhões) em relação ao volume apurado em 2008 (R$ 207 bilhões); no entanto, o número de operações acima de R$ 1 bilhão cresceu 33%, maior alta desde o início da pesquisa em 2004.

Oligopólio - Três setores se destacaram: alimentos e bebidas, papel e celulose e energia. No médio prazo, a maioria dos negócios resultou no domínio de grandes corporações em segmentos como o de telecomunicações, o de cimento, o cervejeiro, o de autopeças e também o bancário. Mesmo com a intervenção do Cade em alguns casos, como a aquisição da Garoto pela Nestlé e da Kolynos pela Colgate-Palmolive, a tendência de concentração de negócios é iminente e pode resultar no surgimento de grandes corporações brasileiras com projeção expressiva no cenário internacional. 

A formação de uma “super-empresa” é condição para operar de forma mais competitiva em determinados mercados. “A concentração, por si só, não é algo nocivo para a economia. Claro que caberá aos órgãos reguladores avaliar eventuais abusos por partes de setores mais concentrados”, explica Pandeló.

Postos de trabalho - O economista, que foi funcionário de carreira do Banco Central, classifica a atuação do Cade como “bem razoável”. Ele entende que o órgão ainda é novo e passa por um processo de amadurecimento institucional. Pandeló considera normal a demora para análise de grandes transações como a venda da fabricante de chocolates Garoto para a Nestlé, que já se arrasta por mais de cinco anos em função da complexidade da operação. Em alguns casos, a situação do Cade é mesmo delicada, pois desfazer uma operação assim pode repercutir negativamente no exterior.

Sobre as compras das Casas Bahia e do Ponto Frio pelo Pão de Açúcar e do Unibanco pelo Itaú, mesmo com as restrições do Cade, o professor não acredita que a tendência será de fechamento de postos de trabalho nas lojas ou agências bancárias. Ele ressalta que a situação poderia ocorrer mesmo que a fusão não tivesse acontecido, também por razões de mercado.

Em geral, muitas ações são feitas no sentido de uma maior automatização na gestão. Alguns postos de trabalho são reduzidos, o que não significa que possam ser criadas novas vagas em outras áreas ou setores como desdobramento do próprio processo. Com as fusões, caso um grupo cresça mais do que o previsto, é possível que haja uma redução no número de postos de trabalho num primeiro momento e um aumento na fase posterior.

No caso de gigantes como a BRF Foods ou a Braskem, a gestão tem de ser analisada de forma global. Não é fácil, especialmente se o grupo operar em vários subsetores com características diferentes. Também é complicado fazer com que operações de fusão ou aquisição realmente agreguem valor. “É mais comum o contrário, justamente pelas dificuldades de integração de processos, sistemas, diferenças culturais, entre outras questões”, pondera Pandeló.

Autolatina - No setor automobilístico, um exemplo clássico de operação malsucedida foi a da Ford com a Volkswagen. As duas montadoras criaram a holding Autolatina em 1987, mas o acordo operacional durou apenas sete anos. Há várias explicações para a união não ter dado certo. As matrizes deixaram de investir nas subsidiárias brasileiras, os sucessivos pacotes econômicos que mexeram com o câmbio e com os preços nos governo Sarney e Collor principalmente, as longas greves, a concorrência entre os revendedores das próprias marcas e modelos que não caíram no gosto do consumidor são apontados como motivos para o fracasso. Não demorou muito para os executivos perceberem que a Autolatina precisava ser extinta, o que ocorreu em 1994.  

Perfil - O paulistano Mauro Grinberg é graduado em Direito pela tradicional Faculdade do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi Procurador da Fazenda Nacional de 1976 a 1998 e conselheiro do Cade de 1986 a 1990. Membro fundador do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), do qual foi presidente, e atualmente é conselheiro. É membro de destaque em instituições ligadas à legislação antitruste, como a Internacional Bar Association, Antitrust and Trade Law, a American Bar Association, Antitrust and Internacional Law Sections e o American Antitrust Institute. Em 2007, Grinberg tornou-se sócio do Barcellos Tucunduva, que foi considerado pela Global Competition Review um dos 100 melhores escritórios de advocacia concorrencial do mundo. Ele também foi apontado como “lenda do Direito Concorrencial Brasileiro”, na pesquisa da publicação britânica Who’s Who Legal 2009

Ricardo Xavier Recursos Humanos – Aumentou a procura por especialistas brasileiros em Direito da Concorrência?

Mauro Grinberg – Sim, mas é preciso ver que ninguém se torna especialista porque fez um estágio de um mês no Cade ou um curso, ainda que no exterior. A experiência em escritórios especializados é de suma importância. Vale aqui destacar que a Global Competition Review só considera especialista aquele que dedica mais de 60% do seu tempo útil ao Direito da Concorrência. Verificamos que o número de profissionais que se dedica à matéria é relativamente baixo, mas por enquanto atende à demanda. Há também uma tendência à judicialização do Direito da Concorrência, e isso faz com que o especialista da área deva ser também um processualista.

Ricardo Xavier RH – Outra preocupação de presidentes de empresas e diretores de recursos humanos é com a qualidade da educação no Brasil. Muitos argumentam que a formação ocorre praticamente in company e que são cada vez mais escassos os exemplos de universidades que cumprem o que se espera delas. Qual a sua opinião a respeito e qual o efeito que esse cenário pode gerar num ambiente mais extenso de fusões e aquisições, se considerarmos que há instituições de ensino superior cujo coeficiente de reprovação no exame da OAB chega a 80%?

Grinberg – A formação da maioria dos especialistas em Direito da Concorrência, por se tratar da geração que hoje tem mais de 30 anos, ainda ocorre dentro dos escritórios. As universidades ainda tratam de forma incipiente o Direito da Concorrência. Dentro do governo, a situação pode ser pior, pois existe uma grande rotatividade de funcionários, o que dificulta até mesmo a criação da memória funcional.

Ricardo Xavier RH Qual a tendência para2010? As empresas brasileiras buscarão a internacionalização e, por isso, tendem a se tornar gigantes em alguns setores? Quais os segmentos mais suscetíveis à formação dessas grandes corporações por meio de aquisições?

Grinberg – Os segmentos mais suscetíveis à formação de “campeões nacionais” estão na petroquímica e no varejo. Será muito importante prestar atenção às definições de mercado relevante geográfico que o Cade adotará. Sabemos que há na petroquímica uma tendência a se considerar o mercado como mundial, o que justifica a criação de “campeão nacional”, dado que os concorrentes estão em todas as partes do planeta.

Ricardo Xavier RH – Como não repetir fracassos como o da Autolatina?

Grinberg – A criação da Autolatina foi inicialmente pensada como destinada à união de esforços para a exportação, com as empresas componentes - Ford e Volkswagen - continuando a concorrer no mercado interno. A união passou para o mercado nacional possivelmente sem a preparação necessária.

Ricardo Xavier RH – Qual a fusão ou aquisição mais surpreendente de 2009?

Grinberg – A operação mais surpreendente foi entre a Perdigão e a Sadia, já que, até então, as duas empresas eram concorrentes diretas.

Ricardo Xavier RH – A legislação antitruste e as ações do Cade são suficientes para evitar uma concorrência desleal?

Grinberg – O fato de uma empresa deter mais de 70% de participação no mercado em que atua não é relevante se houver concorrência efetiva de outras companhias fortes e se as barreiras à entrada de novos concorrentes forem baixas. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que inclui o Cade e a Secretaria de Direito Econômico (SDE), pode minimizar o exercício do poder econômico, tanto no controle de atos de concentração quanto na punição de condutas contrárias à livre concorrência. Mas é preciso que o SBDC tenha condições de atuar bem.

Ricardo Xavier RH – Quais os segmentos que correm maiores riscos de concentração?

Grinberg – Para caracterizar os segmentos que correm o maior risco de concentração, é importante verificar dois grupos: o grupo dos segmentos em que a concentração já está adiantada, como telecomunicações e varejo, e o grupo dos segmentos ainda bastante pulverizados, casos de vestuário e alimentação.

Ricardo Xavier RH – Uma das principais críticas feitas ao Cade é a demora na conclusão dos processos....

Grinberg – Atualmente, não há grande demora na análise da maioria dos atos de concentração, que toma o rito sumário mediante uma análise prima facie da inexistência de ameaça à livre concorrência. Obviamente, os casos de alta concentração sofrem uma demora maior.

 

 



   

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